Pedofilia
O CRIME BÁRBARO
Comportamento repugnante que deixa cicatrizes profundas
encravadas na essência de suas vítimas.
A palavra pedofilia origina-se do grego e significa "amizade, afinidade, amor, afeição por criança", para seus praticantes é simplesmente uma preferência sexual, para a ciência, com certeza um Transtorno Sexual e uma Parafilia.
A pedofilia envolve impulsos ou excitação sexual recorrentes ou intensos em relação a crianças de 13 anos de idade ou menos por um período de pelo menos seis meses. Pessoas com a condição têm, no mínimo, 16 anos de idade e pelo menos cinco anos a mais do que suas vítimas. Quando o perpetrador é um adolescente envolvido em um relacionamento sexual com uma criança de 12 ou 13 anos de idade, o diagnóstico não é realizado.
A maioria dos molestadores de crianças envolvem toques genitais ou sexo oral. A penetração vaginal ou anal ocorre com pouca frequência, exceto em casos de incesto. Embora a maioria das vítimas que chegam à atenção pública seja composta de meninas, este achado parece ser um produto do processo de encaminhamento. Os criminosos relatam que, quando tocam uma criança, a maioria (60%) das vítimas são meninos. Esse número faz um contraste acentuado com os números de vitimização de crianças sem toque, tais como espiar por janelas e exibicionismo; 99% desses casos são perpetrados contra meninas. Noventa e cinco por sento dos pedófilos são heterossexuais, e 50% tinham consumido álcool em excesso no momento do incidente. Além da pedofilia, um número significativo dos perpetradores está ou já esteve envolvido em exibicionismo, voyeurismo ou estupro.
O incesto está relacionado à pedofilia pela escolha frequente de uma criança imatura como objeto sexual, pelo elemento sutil ou explícito de coerção e, em alguns casos, pela natureza preferencial da ligação adulto-criança.
O DIAGNÓSTICO:
Critérios diagnósticos do DSM-IV-TR para pedofilia:
A. Ao longo de um período mínimo de seis meses, fantasias sexualmente excitantes, recorrentes e intensas, impulsos sexuais ou comportamentos envolvendo atividade sexual com uma (ou mais de uma) criança pré-púbere (geralmente com idade inferior a 13 anos)
B. As fantasias, os impulsos sexuais ou os comportamentos causam sofrimento clinicamente significativo ou prejuízo no funcionamento social ou ocupacional ou em outras áreas importantes da vida do indivíduo.
C. O indivíduo tem no mínimo 16 anos e é pelo menos cinco anos mais velho do que a criança ou crianças no Critério A.
Nota: Não incluir um indivíduo no final da adolescência envolvido em um relacionamento sexual contínuo com uma criança com 12 ou 13 anos de idade.
Especificar se:
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Atração sexual pelo sexo masculino
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Atração sexual pelo sexo feminino
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Atração sexual por ambos os sexos
Especificar se:
-
Restrita ao incesto
Especificar tipo:
-
Tipo exclusivo (atração apenas por crianças)
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Tipo não-exclusivo
* De American Psychiatric Association. Diagnostic as Statistical MAnual of Mental Disorders. 4th ed. Text rev. Washington, DC: American Psychiatric Association; copyright 2000.
A pedofilia é classificada como uma desordem mental e de personalidade do adulto, e também como um desvio sexual, pela Organização Mundial de Saúde. Os atos sexuais entre adultos e crianças (resultantes em coito ou não) é um crime na legislação de inúmeros países. Em alguns países, o assédio sexual a tais crianças, por meio da Internet, também constitui crime. Outras práticas correlatas, como divulgar a pornografia infantil ou fazer sua apologia, também configuram atos ilícitos classificados por muitos países como crime.
A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aprovada em 1989 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, define que os países signatários devem tomar "todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educativas" adequadas à proteção da criança, inclusive no que se refere à violência sexual (artigo 19).
Causas
A causa ou causas da pedofilia são desconhecidas. Pensava-se que o histórico de abuso sexual na infância era um forte fator de risco, mas pesquisas recentes não encontraram relação causal, uma vez que a grande maioria das crianças que sofrem abusos não se tornam infratores quando adultos, nem tampouco a maioria dos infratores adultos relatam terem sofrido abuso sexual. O "US Government Accountability Office" concluiu que "a existência de um ciclo de abuso sexual não foi estabelecida." Antes de 1996, havia uma crença generalizada na teoria do "ciclo de violência", porque a maioria das pesquisas feitas eram retrospectivas e baseadas em um grupo pré-definido (Cross-sectional study) — os infratores eram questionados se teriam sofrido abusos no passado. A maioria desses estudos descobriu que a maioria dos adultos infratores relataram não terem sofrido qualquer tipo de abuso durante a infância, mas os estudos variam quanto as estimativas percentuais de infratores com histórico de abusos em relação ao total de infratores, de 0 a 79 por cento. Pesquisa mais recentes, de caráter prospectivo longitudinal, estudando crianças com casos documentados de abuso sexual ao longo de certo período a fim de determinar que percentagem delas se tornaria infratora, tem demonstrado que a teoria do ciclo de violência não constitui uma explicação satisfatória para o comportamento pedófilo.
Recentes estudos, empregando exploração por ressonância magnética, foram feitos na Universidade de Yale e mostraram diferenças significativas na atividade cerebral dos pedófilos. O jornal Biological Psychiatry declarou que, pela primeira vez, foram encontradas provas concretas de diferenças na estrutura de pensamento dos pedófilos. Um psicólogo forense declarou que essas descobertas podem tornar possível o tratamento farmacológico da pedofilia. Continuando nessa linha de pesquisas, o Centro de Vício e Saúde Mental de Toronto, em estudo publicado no Journal of Psychiatry Research, demonstrou que a pedofilia pode ser causada por ligações imperfeitas no cérebro dos pedófilos. Os estudos indicaram que os pedófilos têm significativamente menos matéria branca, que é a responsável por unir as diversas partes do cérebro entre si.
Relações Biológicas
Muitos pesquisadores tem relatado correlações entre a pedofilia e algumas características psicológicas, como baixa autoestima e baixa habilidade social. Até recentemente, muitos pesquisadores acreditavam que a pedofilia fosse causada por essas características. A partir de 2002, outros pesquisadores, em especial os sexólogos canadenses James Cantor e Ray Blanchard junto com seus colegas, começaram a relatar um série de descobertas relacionando a pedofilia (a definição médica da preferência sexual por crianças, não a definição comportamental utilizada por outras fontes) com a estrutura e o funcionamento cerebrais: homens pedófilos (e hebefílicos) possuem QI mais baixo, pontuação mais baixa em testes de memória, maior proporção de canhotos, taxas mais altas de repetência escolar em proporção com as diferenças de QI, menor estatura maior probabilidade de terem sofrido ferimentos na cabeça acompanhados de perda de consciência, e várias diferenças em estruturas cerebrais detectadas através de ressonância magnética nuclear (MRI, em inglês). Eles relatam que suas descobertas sugerem a existência de uma ou mais características neurológicas congênitas (presentes ao nascer) que causam ou aumentam a probabilidade de se tornar um pedófilo. Evidências de transmissão familiar "sugerem, mas não provam que fatores genéticos sejam responsáveis" pelo desenvolvimento da pedofilia.
Outro estudo, usando ressonância magnética nuclear (MRI) estrutural, mostra que homens pedófilos possuem um menor volume de massa branca do que criminosos não-sexuais.
Imagens de ressonância magnética funcional (fMRI) tem mostrado que pessoas diagnosticados com pedofilia que abusaram de crianças tem ativação reduzida do hipotálamo, em comparação com indivíduos não pedófilos, ao serem expostos a fotos eróticas de adultos. Um estudo de neuroimagem funcional de 2008 nota que o processamento central de estímulos sexuais em "pacientes pedófilos forenses" heterosexuais podem ser alterados por um distúrbio nas redes pré-frontais, que "podem estar associadas a comportamentos controlados por estímulo, como os comportamentos sexuais compulsivos." As descobertas podem também sugerir "uma disfunção no estágio cognitivo do processamento da excitação sexual."
Blanchard, Cantor e Robichaud (2006) revisaram a pesquisa que tentou identificar aspectos hormonais de pedófilos. Eles concluíram que há de fato alguma evidência de que homens pedófilos tem menos testoterona do que aqueles no grupo de controle, mas que a pesquisa é pobre e que é difícil tirar qualquer conclusão firme a partir dela.
Apesar de não poderem ser consideradas causas da pedofilia, diagnósticos psiquiáricos adicionais — como distúrbios da personalidade e abuso de substâncias — são fatores de risco para a concretização dos impulsos pedófilos. Blanchard, Cantor e Robichaud (2006) notaram, a respeito do nexo-causal pedofilia-estados psiquiátricos adicionais, que "as implicações teóricas não são tão claras. São os genes específicos ou fatores nocivos no ambiente pré-natal que predispõem um homem a desenvolver distúrbios afetivos e pedofilia, ou a frustração e isolamento causados pelos desejos sexuais socialmente inaceitáveis — ou a sua ocasional satisfação - é que levam à ansiedade e ao desespero?" Eles indicaram que, por terem constatado anteriormente que mães de pedófilos tem maior probabilidade de terem passado por tratamento psiquiátrico, a hipótese genética é mais provável.
Legislação
A pedofilia era tolerada ou ignorada em muitas legislações dos países, o que foi sendo paulatinamente modificado com a aprovação sucessiva de tratados internacionais, que culminaram com a aprovação, em 1989, pela ONU, da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança que, em seu artigo 19, expressamente obriga aos estados a adoção de medidas que protejam a infância e adolescência do abuso, ameaça ou lesão à sua integridade sexual.
O ato sexual entre adultos e adolescentes (o que não configura a pedofilia), pode não ser considerado um crime, em hipóteses excepcionais que dependem da idade do adolescente, bem como da legislação local sobre a idade de consentimento (nos países que adoptam este conceito), ou como dirimente penal para casos como o estupro. A emancipação de menores é um instituto não reconhecido pela grande maioria das nações, no tocante à vida sexual. A pedofilia é sempre um crime de ação pública: ou seja, sua prática independe da vontade dos pais ou responsáveis pelo menor - alguns deles envolvidos nos casos de rede internacional de pedofilia já desbaratados.
A pornografia infantil também é considerada crime na grande maioria dos países do mundo. Alguns países possuem leis proibindo o uso da Internet para recrutar menores com a intenção de realizar o ato sexual, virtual ou não.
O abuso sexual, no direito internacional moderno, é considerado como mais uma prática do ilícito pedófilo.
Em alguns países, pessoas com história de atividade sexual com crianças podem ser proibidas, através de decisões judiciais ou de legislação existente, de se encontrarem com as mesmas, ou de terem empregos que as aproximem de crianças ou, ainda, de possuirem computadores e/ou telefones celulares, de usarem a Internet, ou mesmo de possuir brinquedos infantis.
Muitas vezes, o criminoso é uma pessoa próxima à criança, que se aproveita da fragilidade da vítima para satisfazer seus desejos sexuais. Em outros casos, razões não-sexuais podem estar envolvidas. Por isto, o abuso sexual de crianças, por si só, não necessariamente indica que o criminoso é um pedófilo. A maioria dos abusadores, de fato, não possui interesse sexual primário por crianças. Estima-se que apenas entre 2% e 10% das pessoas que abusam sexualmente de crianças sejam pedófilas.
No Brasil
O termo "crime de pedofilia" é frequentemente utilizado de forma equivocada pelos meios de comunicação. A lei brasileira não possui o tipo penal "pedofilia". A pedofilia, como contato sexual entre crianças e adultos, se enquadra juridicamente no crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) com pena de oito a quinze anos de reclusão e considerados crimes hediondos. Os meios de comunicação de forma insistente invocam como verdade a equiparação de uma condição psicológica com um ato criminoso.
Pornografia infantil é crime no Brasil, passível de pena de prisão de dois a seis anos e multa. Artigo 241, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90): Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores (internet), fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente. Em novembro de 2003, a abrangência da lei aumentou, para incluir também a divulgação de links para endereços contendo pornografia infantil como crime de igual gravidade. O Ministério Público do país mantém parceria com a ONG SaferNet que recebe denuncias de crimes contra os Direitos Humanos na Internet e mantém o sítio SaferNet, que visa a denúncia anônima de casos suspeitos de pornografia infantil na internet.
A partir de 2007 os Conselhos Estaduais da Criança e do Adolescente, com a coordenação nacional da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos, lançou uma ampla campanha para coibir a prática de crimes contra menores, através de denúncias anônimas feitas através do telefone 100. Em todo o país este número serve para receber as denúncias de abusos de toda a ordem - e os sexuais são a maioria dos casos.
Em 20 de dezembro de 2007 a Polícia Federal do Brasil, em conjunto com a Interpol, o FBI e outras agências de investigação desvendou o uso da Internet como meio para divulgação de material - para tanto usando da identificação dos IPs anônimos - tendo efetuado três prisões em flagrante e mais de quatrocentas apreensões pelo país - sendo esta a primeira operação onde foi possível identificar usuários da rede mundial de computadores para a prática pedófila no Brasil.
Levando em consideração que a pornografia infantil é crime – seja por ter fotos e vídeos, seja por ter um site com pornografia infantil ou mesmo um link para um site que contem pornografia infantil, muitos acreditam que os pedófilos satisfazem seus desejos sexuais voltando-se ao Lolicon ou Shotacon.
Enfim, a pedofilia tem muito ainda a ser investigada, e as leis mundiais tem muito ainda o que desenvolver nas questões penais a serem aplicadas, no Brasil os casos de pedofilia são a cada dia mais alarmantes devido a vários aspectos, alguns já foram citados aqui, outros ainda são alvos de descobertas, compreensão, estudo e ação.
Abaixo, um caso verídico descrito no Compêndio de Psiquiatria de Kaplan & Sadock com a cortesia de Stephen B. Levine, M.D. (é claro que na imprensa e internet você pode conferir vários casos relacionando este transtorno, este será citado para haver neutralidade e por ser citado em uma literatura científica.
Um homem de 67 anos de idade, com doutorado, cuja aspiração para o sucesso como empreendedor permaneceu inalterada a despeito de uma vida inteira de fracassos, tocou os genitais da sua neta de 9 anos sob o pretexto de ensinar o que outras pessoas jamais deveriam fazer com ela. A criança, visivelmente perturbada, contou o ocorrido À mãe, que logo convocou uma reunião familiar para expor um segredo que havia mantido até então: quando tinha entre 13 e 16 anos de idade, tivera intimidades sexuais com seu pai, o qual havia lhe dito que não seria bom que sua mãe deprimida ficasse sabendo. A filha mais jovem também tinha sido abordada quando estava na puberdade, mas havia repelido o pai com veemência. O homem disse que ele e sua amada neta estavam em um momento de ternura habitual quando, "por nenhum motivo especial", ele começou a educá-la. Ele nao tinha se interessado eroticamente por ela; estava apenas em seu estado habitual de frustração sexual e financeira. Embora potente. não tinha interesse no sexo com sua esposa distímica, que não era capaz de trabalhar e se queixava constantemente dos fracassos vocacionais do marido e de seus sérios problemas financeiros.
(temos aqui um caso clássico de incesto ligado à pedofilia)
Referências
·Cantor, J. M., Kuban, M. E., Blak, T., Klassen, P. E., Dickey, R., & Blanchard, R. (2006). Grade failure and special education placement in sexual offenders’ educational histories. Archives of Sexual Behavior, 35, 743–751.
·Cantor, J. M., Kuban, M. E., Blak, T., Klassen, P. E., Dickey, R., & Blanchard, R. (2007). Physical height in pedophilia and hebephilia. Sexual Abuse: A Journal of Research and Treatment, 19, 395–407.
·Blanchard, R., Christensen, B. K., Strong, S. M., Cantor, J. M., Kuban, M. E., Klassen, P., Dickey, R., & Blak, T. (2002). Retrospective self-reports of childhood accidents causing unconsciousness in phallometrically diagnosed pedophiles. Archives of Sexual Behavior, 31,511–526.
·Blanchard, R., Kuban, M. E., Klassen, P., Dickey, R., Christensen, B. K., Cantor, J. M., & Blak, T. (2003). Self-reported injuries before and after age 13 in pedophilic and non-pedophilic men referred for clinical assessment. Archives of Sexual Behavior, 32, 573–581.
·Cantor, J. M., Kabani, N., Christensen, B. K., Zipursky, R. B., Barbaree, H. E., Dickey, R., Klassen, P. E., Mikulis, D. J., Kuban, M. E., Blak, T., Richards, B. A., Hanratty, M. K., & Blanchard, R. (2008). Cerebral white matter deficiencies in pedophilic men. Journal of Psychiatric Research, 42, 167–183.
·Sadock, B.J., Sadock, V.A. Compêndio de Psiquiatria, Artmed, 2010.